Conforme as transformações sociais, políticas e culturais foram acontecendo durante a história, a maneira como o trabalho passou a ser organizado também sofreu modificações. O comportamento humano também foi impactado com essa alteração, o que culminou no conceito atual de sociedade 5.0.
O conceito de sociedade 5.0 está sendo estruturado junto com essa nova era. A ideia é fazer uso das tecnologias que apareceram durante a 4ª Revolução Industrial em prol das necessidades atuais, harmonizando sempre com soluções sustentáveis.
Essa concepção de sociedade 5.0 foi trazida como uma estratégia do governo japonês, sendo divulgada em janeiro de 2016 durante o 5º Plano Básico de Ciência de Tecnologia. O conceito teve como estímulo ao crescimento da população idosa japonesa e com isso, o objetivo de criar uma sociedade que solucione os desafios atuais por meio da tecnologia foi firmado. Vale ressaltar que este é conceito gradual, ou seja, que depende de um processo de relações entre pessoas.
O período da 1ª Revolução Industrial foi marcado pela alteração do trabalho manual pelo uso de máquinas que ajudou na produção em massa, o que gerou mais lucro para as indústrias. Já durante a 2ª Revolução tivemos novas tecnologias sendo introduzidas na produção, e com a 3ª a amplificação das altas tecnologias nas fábricas, em especial nas de informática, robótica e eletrônica. A 4ª Revolução Industrial, denominada de revolução digital, é destacada pela criação da nanotecnologia, inteligência artificial, biotecnologia e uso de drones.
O Direito, pelo papel indispensável que ocupa na organização das relações sociais, vem acompanhando todas essas transformações. No período em que a maneira artesanal imperava a produção dessa forma de trabalho na comarca caracterizou-se como o início do exercício da advocacia. Na sequência, com o aumento das demandas aconteceu a organização de bancas e a criação de escritórios, até que, com o aparecimento da internet novos processos eletrônicos foram desenvolvidos.
Alguns marcos do Direito Digital como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), Compliance e Propriedade Intelectual são considerados grandes colaboradores da prática jurídica sendo utilizados para atingir mais eficiência e evitar erros, elevando assim o lucro do escritório. Essas ferramentas implementadas para o uso de dados costumam buscar pela inserção de um novo cenário, tendo como base a sociedade 5.0, o que para o jurídico significa o aproveitamento do potencial cognitivo dos especialistas, através do aprimoramento de suas habilidades a fim de resolver os problemas dos clientes.
Os escritórios que buscam se destacar no mercado e realizar um trabalho rápido e eficiente utilizam Inteligência Artificial (IA), plataformas para resolução de conflitos e sistemas de busca de dados. No entanto, é preciso se atentar para a advocacia 5.0 adequando assim as ferramentas que já possuem com a entrega de um resultado personalizado pensando nos desejos dos clientes. Além de toda a tecnologia é importante que haja um profissional que irá determinar a forma como a tecnologia será usada.
A advocacia 5.0 pode ser considerada uma tendência de transformação onde as experiências do advogado vão ser usadas em complemento com o uso de sistemas de IA, dando mais valor para as práticas que já estão sendo prestadas, fortalecendo assim a relação com o cliente.
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