O acesso à Justiça é um direito fundamental de todos os cidadãos, como revela a Constituição Federal brasileira de 1988, no artigo n 5, inciso XXXV. Além disso, um dos princípios do direito é a razoável duração do processo, sendo necessário que o Estado ofereça a população a chance de acesso ao Poder Judiciário.
Ainda que estes pontos estejam firmados, é possível ver que nos últimos tempos houve um crescimento de demandas judiciais e uma redução de magistrados. O fato foi destacado no levantamento “Justiça em Números 2022” divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Tendo em vista o problema é preciso procurar por uma resolução dos pontos, um deles sendo a inteligência artificial. A tecnologia já faz parte dos processos jurisdicionais, tanto que, os tribunais atuais contam com projetos de IA sendo no total 64 projetos do tipo em 47 tribunais diferentes.
Os dados foram informados pelo estudo “Tecnologia Aplicada à Gestão dos Conflitos no Âmbito do Poder Judiciário Brasileiro”, realizado pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getúlio Vargas (CIAPJ/FGV).
Com as informações é possível entender a situação atual com o crescimento nas inovações sendo uma realidade no Judiciário brasileiro. Elas estão sendo utilizadas para melhorar o trabalho e a efetividade, oferecendo soluções para as questões do dia a dia.
Uma maneira em que a IA é utilizada é na tomada de decisões judiciais, como aconteceu no Projeto Victor desenvolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com ele há a criação de modelos de machine learning (aprendizado de máquina) que oferecem análises dos recursos em relação aos temas visualizados como habituais para integrar de forma conjunta o parque de soluções do STF.
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O projeto foi integrado em 2018 através de uma parceria entre Departamento de Ciência da Computação (CIC), Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e Grupo de Pesquisa em Aprendizado de Máquina (GPAM) da Faculdade de Engenharias do Gama (FGA).
A partir deste projeto foi possível visualizar alguns resultados como revelou o levantamento do Supremo Tribunal. De acordo com eles, houve uma redução no tempo médio das decisões recursais desde o momento da inclusão quanto nos momentos de decisão de recursos extraordinários, de agravos internos e de recursos extraordinários.
A tecnologia já provou ser promissora para o Brasil e fora dela e auxilia nas mais variadas funções, ainda que longe do ambiente jurídico. Por ser uma inovação, não há ainda muitas informações sobre as ferramentas legais que a regulam e dão limites, sendo difícil visualizar os ricos com a aplicação.
Diante disso, tanto a Resolução n.º 332, de 21 de agosto de 2020 quanto a Carta Europeia sobre o Uso da Inteligência Artificial revelam mais detalhes a serem verificados e destacam alguns princípios como o Princípio do Respeito aos Direitos Fundamentais e a Não Discriminação.
Através do método de dedução – do estudo das situações e da revisão bibliográfica – é possível obter mais celeridade e efetividade com a aplicação da IA no Poder Judiciário. Sendo assim, é possível garantir à população o acesso à justiça otimizando o tempo do processo. É preciso sempre verificar o limite do uso da tecnologia entendendo que os saberes humanos ainda são primordiais para as decisões judiciais, visto que, a resposta mais adequada para o caso vem deste entendimento. E a IA atua como uma forte ferramenta para chegar até lá.
Um melhor desempenho do tribunal e dos servidores é capaz de oferecer à população resultados melhores voltados para celeridade e para a eficácia dos processos dentro do Judiciário.
O objetivo é construir tecnologias que ajudem o dia a dia dos operadores de direito. Além disso há uma necessidade dos componentes do Conselho Nacional de Justiça e do Estado Brasileiro em manter o Princípio da Razoável Duração do Processo e melhorar os processos internos, destacando uma constante virtualização da prestação jurisdicional.
É válido destacar, portanto, que a tecnologia pode ser uma ferramenta importante para reduzir a morosidade do Poder Judiciário. A criação de novos modelos de IA deve ser incentivada, assim como uma pesquisa sobre o tema. O uso cuidadoso da ferramenta, respeitando limites e princípios relatados anteriormente, é capaz de criar um novo ambiente para o direito ligando os saberes humanos com as máquinas.
Fonte: Campo Grande News
Autor(a): Samantha Ribeiro